terça-feira, 23 de agosto de 2016

Cláusula de barreira: dispositivo vai reduzir número de partidos políticos no Brasil

Você sabe quantos partidos políticos existem no Brasil? Oficialmente, isto é, registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 29. É provável que a maior parte do eleitorado brasileiro ­ cerca de 126 milhões de cidadãos, segundo o mesmo TSE ­ jamais tenha ouvido falar de grande parte deles. Mas o eleitor não pode ser culpado por isso.
Algumas agremiações políticas, por exemplo, mal acabaram de ser fundadas, como é o caso do PRB ­ Partido Republicano Brasileiro, que obteve registro no Tribunal em 14 de março de 2006. Outras nunca obtiveram maior expressão no panorama nacional, apesar de existirem há mais de uma década, como é o caso do PMN ­ Partido da Mobilização Nacional e PTC ­ Partido Trabalhista Cristão, os dois fundados em 1990.
Esse panorama pode mudar a partir das eleições de outubro de 2006. De acordo com um dispositivo da lei 9.096, de 1995, a chamada cláusula de barreira, os pequenos partidos estão com a sua existência ameaçada. O partido que não obtiver 5% dos votos para deputado federal em todo o país e/ou 2% dos votos para deputado em pelo menos nove unidades da Federação não será extinto, mas sofrerá restrições que podem reduzi­lo à total insignificância.
Propaganda e recursos financeiros
Em primeiro lugar, em termos de propaganda na mídia, o grupo que não ultrapassar a cláusula de barreira terá direito somente a dois minutos por semestre em rede nacional de rádio e TV. Pior que essa rígida dieta publicitária, no entanto, será o duríssimo regime financeiro a que se verá forçado, pois sua participação no Fundo Partidário será mínima.
O Fundo Partidário ou Fundo Especial de Assistência aos Partidos Políticos é constituído basicamente de dinheiro de arrecadação tributária, que são distribuídos entre as diversas legendas a partir de critérios proporcionais. Depois da próxima eleição, os partidos que ultrapassarem a cláusula de barreira dividirão 99% do Fundo, enquanto os outros terão de repartir entre eles o 1% restante.
Além da diminuição da propaganda e dos recursos financeiros, os pequenos partidos também não terão pleno funcionamento parlamentar, ficando impedidos de indicar líderes ou nomear integrantes para comissões. Enfim, embora possam existir, aqueles que não ultrapassarem a cláusula de barreira levarão uma existência muito restrita.
Prós e contras
Você pode estar se perguntando se este dispositivo é justo e não reduzirá o quadro partidário nacional, beneficiando somente os quatro maiores partidos do país (PMDB, PT, PSDB e PFL). A questão, naturalmente, é polêmica.
Os defensores da cláusula de barreira alegam que a existência de pequenas bacadas e a dispersão partidária favorecem a existência de legendas de aluguel, que visam apenas benefício próprio, e criam obstáculos para a formação de maiorias sólidas em votações de questões relevantes.
Quem é contra a cláusula lembra que a atuação partidária em causa própria e a corrupção também se manifesta através de parlamentares dos grande partidos ­ um fato incontestável, que domina o noticiário nacional há cerca de um ano e meio.
História e ideologia
Além disso, se existem pequenos partidos que surgem e desaparecem de acordo com o oportunismo e as circunstâncias do momento, há outros que têm inegavelmente uma história, como é o caso do PC do B ­ Partido Comunista do Brasil, que data dos anos 1940.
Existem ainda, no âmbito da esquerda, as agremiações de caráter marcadamente ideológico, como o PSOL ­ Partido Socialismo e Liberdade, e o PSTU ­ Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado.

O PC do B pretende recorrer da cláusula de barreira no Supremo Tribunal Federal. Já a maioria dos partidos, porém, não vendo possibilidades de escapar a ela devem unificar­se aos partidos maiores e abdicar de sua existência oficial assim que o eleitor se manifestar em outubro.

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